Tribunal de Justiça terá fiscalização na execução de contratos
A partir de agora, um fiscal de contrato será designado para supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução de contratos firmados pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A medida é regulamentada pelo Decreto nº 379, publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 9 de maio e assinado pelo Presidente da Corte, Desembargador Gesivaldo Britto. A Controladora-chefe, Fernanda Dantas, enfatiza que o documento é importante para dar efetivo cumprimento ao que é determinado na Lei Estadual nº 9.433/05 e demais legislações correlatas. Estas normas existem com o intuito de assegurar a devida aplicação do dinheiro público e garantir o retorno dos bens ou serviços contratados. “A ideia do Decreto surgiu para dar um comando claro e impositivo aos servidores desta gestão da importância de cumprimento da determinação legal bem como cumprindo o quanto determinado pelo Tribunal de Contas do Estado nas últimas auditorias”, explica a Controladora-chefe.
De acordo com o Decreto, cada fiscal também deverá apresentar relatórios ao término de cada etapa ou sempre que solicitado pela Administração. Dantas elucida que estes documentos sempre deverão contemplar atos praticados pela Administração Pública que permitam identificar a efetiva fiscalização do objeto contratado. O principal objetivo é salvaguardar o investimento realizado pelo Tribunal, acompanhando todas as ações desenvolvidas e inerentes ao processo, sempre avaliando e ponderando a especificidade de cada contratação.
Os fiscais de contrato serão designados formalmente em documento que identificará os contratos sob sua responsabilidade e ficará disponibilizado por meio de publicação em edição do DJE. “A publicação cumpre o papel de dar publicidade e transparência aos atos públicos permitindo o acompanhamento da Administração Pública de modo efetivo pelos cidadãos e órgãos de controle externos, que é uma das metas desta gestão”, comenta.
Ela acrescenta que o dispositivo busca aprimorar os procedimentos de controle interno e, desta maneira, melhorar os gastos públicos e efetiva prestação jurisdicional da atividade-fim do Tribunal. A norma também determina que o Secretário que, por ventura, não observar as determinações estabelecidas poderá ser responsabilizado pela prática.
Neste sentido, as sanções que podem ser aplicadas dizem respeito a medidas já previstas pela Lei de Licitações, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Improbidade Administrativa. As punições podem ir desde a aplicação de uma advertência até a obrigação de ressarcir prejuízos sofridos pelo erário. “Tudo sempre observando os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa”, conclui.