Vereador pede indenização para Fundo Municipal do Idoso
O vereador Everaldo Augusto (PCdoB) encaminhou um requerimento ao Núcleo de Proteção à Pessoa Idosa, da Defensoria Pública do Estado da Bahia, solicitando investigação de eventuais prejuízos, material e moral, aos 147 mil idosos que foram obrigados, desde 30 de junho de 2015, a portar o Cartão do Idoso para ter acesso gratuito aos ônibus da cidade. O uso deixou de ser obrigatório em 15 de agosto de 2016, após uma Ação Civil Pública movida pelo Órgão em parceria com o Ministério Público Estadual.
O parlamentar, que é presidente da Comissão dos Direitos dos Cidadãos da Casa, já havia acionado a Defensoria, por meio de Representação, alegando inconstitucionalidade no Decreto do prefeito, tendo em vista que o Estatuto do Idoso determina que a comprovação da idade deve ocorrer através de documento com foto.
No documento, Everaldo solicita que o valor da penalidade seja direcionado ao Fundo Municipal do Idoso, que foi criado através da Lei Municipal nº 9.013/2016 e é um instrumento de implantação, manutenção e desenvolvimento de programas e ações dirigidos à pessoa idosa. “A justiça baiana reconheceu que a intenção do prefeito tinha um claro objetivo de restringir o uso de um direito garantido na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso. Comportamento este que atendia aos interesses dos empresários de ônibus da cidade.”, destacou o vereador.
A Ação Civil Pública foi comemorada pelo vereador. “A justiça foi feita, o cartão foi derrubado, porém, é preciso que a Defensoria analise os efeitos nocivos da medida impositiva para que a prefeitura venha a ressarcir os possíveis prejuízos, sejam eles materiais ou morais, causados aos idosos. Muitos foram constrangidos, humilhados e precisam ser reparados, não somente para que a justiça seja feita, mas, sobretudo, para que nunca mais este tipo comportamento volte a acontecer em Salvador”.
Passe livre aos 60 anos
O vereador é autor do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, que tramita na Câmara, que cobra passe livre a partir dos 60 anos. “A decisão vai fortalecer a nossa luta pela instituição do passe livre aos 60 anos, conforme estabelece o Estatuto do Idoso e como já ocorre no metrô, ferry boat e ônibus intermunicipais”.