Vereador recorre ao MP para conseguir informações sobre o Ferry Boat
O vereador Claudio Tinoco (DEM) enviou um ofício ao Ministério Público (MP) solicitando que o órgão determine à Agência Estadual Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia (Agerba) a fornecer informações referentes ao reajuste da tarifa de transporte de passageiros e veículos pelo sistema Ferry Boat.
O vereador disse que, em abril, enviou um ofício à Agerba solicitando informações que justificassem o reajuste da tarifa com percentual acima da inflação do ano passado. Tinoco diz que foi surpreendido pela resposta do diretor executivo, Eduardo Harold Pessôa: “Informamos a Vossa Senhoria o não atendimento ao pleito, visto que a Câmara Municipal não tem atribuição legal para fiscalizar está Agência Estadual. Informamos, ainda, que o poder para se dirigir a esta Agência cabe exclusivamente ao Presidente da Câmara”.
Entre as solicitações de Tinoco estão o pedido formulado pelas concessionárias com as devidas justificativas para o reajuste; justificativa financeira e memórias de cálculos, além de texto explicativo indicando quais os fatores que motivaram a autorização do reajuste nos percentuais adotados; e informações sobre providências a serem adotadas para a melhoria das condições e da infraestrutura das instalações das embarcações e estações.
Para obter as respostas solicitadas, Claudio Tinoco recorreu ao governador Rui Costa, que respondeu ao ofício e afirmou que já notificou a Secretaria de Infraestrutura e que as informações serão remetidas. O vereador também recorreu ao Ministério Público e aguarda os desdobramentos da demanda.
“A atitude do diretor executivo da Agerba viola as normas que dizem respeito à transparência pública. É dever daqueles que conduzem a Agência prestar essas informações, apresentar documentos a todo e qualquer indivíduo, pois são de evidente interesse público”, afirma Tinoco.
Improbidade administrativa
Segundo o vereador, a atitude do diretor executivo da Agerba ofende a Constituição Federal, nos artigos 31 e 37 da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Tinoco, que também é autor da Lei Municipal de Acesso à Informação, assegura que a referida negativa configura ato de improbidade administrativa, conforme determina a lei nº 8.429/1992.