Zé Neto tem mais de 12 minutos de direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral
O candidato a prefeito da coligação Pra Fazer o Futuro Acontecer, Zé Neto (PT), teve direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral de Feira de Santana, após o candidato José Ronaldo (União Brasil), da coligação O Amor Sempre Vence, veicular notícias falsas nos programas de TV e rádio durante o pleito eleitoral.
A sentença, assinada pelo juiz Roque Ruy Barbosa, garantirá direito de resposta a Zé Neto após a coligação adversária imputar ao candidato responsabilidade pela realização de blitz e pela privatização dos pátios do DETRAN, em Feira de Santana. Também pela falsa veiculação de acusação já apurada e arquivada pelo Ministério Público, em 2012, “de uma armação politiqueira” referente à “rachadinha” atribuída a Zé Neto, “mas, que, no decorrer da apuração, constatou a falsidade e adulteração da gravação utilizada para embasar a denúncia”.
No total, Zé Neto terá direito a 12 minutos e 30 segundos de inserção, distribuídos em 5 minutos (1 minuto para cada inserção, sendo quatro vezes na TV e uma no rádio) para responder a falsa acusação das blitzes do DETRAN, e 7 minutos e 30 segundos (15 inserções de 30 segundos cada) referente à falsa acusação de “rachadinha”.
Na decisão, o juiz Roque Ruy Barbosa considerou que, “no contexto eleitoral, a proteção da verdade visa preservar o equilíbrio do pleito eleitoral, coibindo a propagação de notícias falsas e de afirmações inverídicas que possam desequilibrar o pleito eleitoral”. Desde o último 23 de setembro, ambas veiculações já haviam sido suspensas pela 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana, por realizar “divulgação sabidamente inverídica”. (Ascom/Zé Neto)